17 de abril de 2025
Compartilhe

Outra proibição imposta a partir de 1 de janeiro será distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Exceções são para os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.