Blog Inconstitucional Luiz Melo 27 de fevereiro de 2021 Compartilhe 292 Por recondução dentro de um mesmo mandato e a partir de decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF), em caso similar no legislativo estadual de Mato Grosso do Sul. Continue Reading Anterior Anterior EmergênciaPróximo Próximo Jurisprudência Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.