23 de novembro de 2024
Compartilhe

Vale a dica: por ordem do STF, não há mais prisão especial para diplomados em curso superior, mas para advogado, sim, bem como para membros do MP e jornalistas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.