A Prefeitura de PB do Amapari promove sorteio no Instagram para ganhar seguidores nas suas redes sociais. E não pode, porque viola o princípio da impessoalidade (Art. 37, §1º da CF) —publicidade dos atos deve ser educativa e informativa, em prol do interesse coletivo e não de grupos específicos.
MP deve entrar no jogo.