Blog Boa Luiz Melo 23 de março de 2023 Compartilhe 1.148 Tramita no CN proposta de transferência de passagem aérea do titular para outra pessoa, em até 72 horas antes do voo. Hoje, a passagem é intransferível e a pessoa, se não viajar, corre risco até de perder valor, pois processo de ressarcimento é demorado. Continue Reading Anterior Anterior PendênciaPróximo Próximo Providência Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.