18 de outubro de 2024
Compartilhe

A quem interessar possa:

Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos das eleições de 2022, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais. É o que divulga o TRE-AP com base na Portaria Nº 292/2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.