Blog Contra o crime Luiz Melo 28 de outubro de 2022 Compartilhe 133 “A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública”, na justificativa de Carmo Antônio, ao negar habeas corpus para Sidney Leite. Continue Reading Anterior Anterior Inferno astralPróximo Próximo Negativa Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.