Blog Cana Luiz Melo 17 de setembro de 2022 Compartilhe 1.081 Reza a lei que a partir deste sábado, 17, candidato a cargo eletivo, em outubro, só poderá ir pra cadeia se preso em flagrante delito. Continue Reading Anterior Anterior AdesãoPróximo Próximo Nos trilhos Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.