Blog Espera Luiz Melo 6 de maio de 2016 Compartilhe 129 Marília, por decisão liminar, por enquanto está livre dos efeitos da ação penal julgada contra ela pelo TRE-AP, pouco tempo atrás.Por conter erro de competência, ministro Fux (TSE) mandou sustar procedimento até julgamento do mérito. Continue Reading Anterior Anterior NúmerosPróximo Próximo Espanto Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.