Juristas já veem entraves para Sueli Pini (desembargadora aposentada) assumir candidatura, caso pretenda, se à risca Art 1º, da LC nº 64/1990, segundo a qual são inelegíveis, por 8 anos, magistrados e membros do MP aposentados compulsoriamente, perdido cargo por sentença, pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Mas, antes, que se leve em conta controvérsias a serem levadas à discussão, alertam uns, outros e terceiros.