24 de novembro de 2024
Compartilhe

Em seu voto, o relator Marco Aurélio destaca:

“Verifica-se, diante da falta de evidência de comportamento do acusado a influenciar a elaboração do ato tido como ilícito, fundamentada a imputação em presunção que, desacompanhada de outros dados concretos, surge improcedente.

Não comprovadas, pelo órgão acusador, as práticas atribuídas ao réu, cumpre, observado o princípio constitucional da não culpabilidade, assentar a absolvição”, disse o ministro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.