Turma Recursal do Tjap confirmou sentença do Juizado Norte, que condenou companhia aérea a pagar R$ 10 mil por dano moral à passageira retirada de avião. Passageira viajaria a SP com filho deficiente para consulta médica e foi retirada de dentro da aeronave.
A companhia alegou falta de um formulário de saúde (MEDIF).