Ação do MPE, pela cassação de Furlan por ‘infidelidade partidária’, foi extinta a partir de parecer do desembargador Gilberto PInheiro sobre decadência da matéria.
Livre
Decisão de Pinheiro, sobre cassação de Furlan, foi seguida à unanimidade e a Corte, assim, mantendo o mandato do parlamentar ex-PTB, mas hoje no Cidadania.