23 de novembro de 2024
Compartilhe

Desta feita pela caneta de Toffoli, Brahuna tem mandado de segurança novamente negado no STF.
Ele estranha, porque o objeto da acusação restringe-se ao cargo de corregedor geral e nada a ver com o exercício do desembargo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.