24 de novembro de 2024
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Desembargadora Sueli Pini concedeu liminar ao MP-AP para que Polícias Militar e Civil continuem a cumprir mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, sentenciados ao cumprimento de medidas socioeducativas, sobretudo aquelas mais gravosas, o que antes não vinha ocorrendo com a justificativa do coronavírus.

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