Blog Bater do martelo Luiz Melo 29 de fevereiro de 2020 Compartilhe 205 Cabe ao STF julgar se quem se recusa a fazer o bafômetro pode ser punido com multa e perda da CNH. A recusa, atualmente, é considerada infração gravíssima, como previsto no Código Brasileiro de trânsito (CTB). Continue Reading Anterior Anterior SambistaPróximo Próximo Coronavírus Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.