Blog Cuidado Luiz Melo 29 de dezembro de 2019 Compartilhe 211 Candidatos, agentes públicos e partidos políticos, a partir de 1 de janeiro, serão vigiados, por assim dizer, em razão da entrada em vigor das chamadas condutas vedadas com muitas sanções, visando as eleições do próximo ano. Continue Reading Anterior Anterior PesoPróximo Próximo Ah! Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.