Textos Quem Luiz Melo 7 de dezembro de 2019 Compartilhe 163 Pode aderir ao Refis aqueles que possuem débitos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa do município. Benefício é abrangente e concede regularizar até pendências em fase de execução fiscal já ajuizadas, ainda que tenham sido parceladas anteriormente. Continue Reading Anterior Anterior FemininoPróximo Próximo Negócio Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.