24 de novembro de 2024
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Sobre decisão do STF, advogado Hélder Carneiro esclarece que muitos presos a partir da 2ª instância não terão liberdade imediata, porque juiz pode converter aquela forma de prisão em preventiva.

Claro, desde que se tiverem preenchidos requisitos autorizadores de prisão escritos no Artigo 312 do Código de Processo Penal.

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