Roberto Alvares (MP-AP): “Considerando que a Recomendação figura, nesses casos, como uma medida administrativa salutar, de um pressuposto mais otimista, qual seja, a crença de que a orientação, o conselho e a advertência possuem uma força reflexiva capaz de desnudar as reais intenções de eventuais pretendentes que não preencham os requisitos legais”.