24 de novembro de 2024
Compartilhe

Juiz João Matos editou portaria que desburocratiza e antecipa cumprimento da pena no semiaberto.
Acabando com a prisão, hoje obrigatória, de 30 dias no fechado antes do início do regime mais brando.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.