Blog Criminalização Luiz Melo 1 de março de 2019 Compartilhe 170 “Aquele que der causa à crime ambiental que resulte na morte de pessoas, como ocorreu em Mariana e Brumadinho, será julgado e a pena será por crime hediondo. Esse é um dos resultados concretos dessa matéria”. Randolfe, senador Continue Reading Anterior Anterior SegurançaPróximo Próximo Cordialmente Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.