Blog Excepcionalidade Luiz Melo 26 de janeiro de 2019 Compartilhe 184 Ferraz justifica pedido de pressa porque falta de julgamento impede diplomação, por isso se aplica, segundo ela, excepcionalidade e urgência na concessão da liminar. Continue Reading Anterior Anterior CassaçãoPróximo Próximo Aniversário Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.