Textos Licença Luiz Melo 8 de junho de 2018 Compartilhe 134 Segue para o Senado PL aprovado que permite à avó ou avô materno usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não constar no registro da criança. Texto condiciona direito à declaração que um dos dois for acompanhantes da mãe. Medida justa. Continue Reading Anterior Anterior Na conta!Próximo Próximo Barganha Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.