Textos Legalidade Luiz Melo 24 de março de 2018 Compartilhe 331 “Sou contra antecipação da pena, porque a regra é a liberdade até trânsito em julgado da sentença, como manda a Constituição. O resto é movimento político. Helder Carneiro, advogado Continue Reading Anterior Anterior BaixaPróximo Próximo Condimento Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.