Blog Prisão Luiz Melo 26 de janeiro de 2018 Compartilhe 238 “O Acórdão determina a expedição da Carta para a execução penal, mas não está descartada a possibilidade, embora remota, da defesa conseguir uma medida no STJ que suspenda a execução da pena.” Wagner Gomes, advogado Continue Reading Anterior Anterior Novo presídioPróximo Próximo Imbróglio Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.