Textos Equívoco Luiz Melo 13 de janeiro de 2018 Compartilhe 163 “Há diferença entre o advogado criminalista e o advogado do crime. O advogado que defende os direitos dos seus clientes faz jus à percepção de honorários e não é obrigado a saber a origem do dinheiro”. Hercílio Aquino, advogado Continue Reading Anterior Anterior SuperaçãoPróximo Próximo Esperneio Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.