“Criar para si no atual momento de crise econômica subsídio natalino e o que é pior, auxilio vestuário no mês de fevereiro é um desrespeito. Este projeto fere não somente o principio da legalidade, mas também o principio da moralidade que norteia a administração dos poderes, expressos no artigo 37 da Constituição Federal.”
Campello, OAB