Blog Coercitiva jamais! Luiz Melo 20 de dezembro de 2017 Compartilhe 320 Por ação da OAB, Gilmar Mendes (STF) proibiu condução coercitiva de qualquer pessoa para prestar depoimento. Concedida em caráter liminar, medida agora será apreciada pelo Pleno do Supremo, o que deverá ocorrer só após o recesso. Continue Reading Anterior Anterior PossePróximo Próximo Condenações Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.