Textos Porteira aberta Luiz Melo 18 de dezembro de 2017 Compartilhe 192 Segundo Randolfe, EC 98 escancara porteira para qualquer pessoa que comprove ter tido vínculo de três meses com o ex-território e municípios antes de outubro de 1992, inclusive em datas anteriores a 1988, faça a transposição. Continue Reading Anterior Anterior DireitoPróximo Próximo Reintegração Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.