Textos Defesa Luiz Melo 30 de julho de 2017 Compartilhe 215 Para a PGE, entretanto, ação do MP vai desaguar no vazio, porque reserva de vagas seria só para órgãos federais, conforme já decidiu o STF. Continue Reading Anterior Anterior IrregularidadePróximo Próximo Queda de braço Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.