24 de novembro de 2024
Compartilhe

Paulo Lemos (Pros): “A Lei permite a possibilidade de acordo que possa resultar na devolução do que foi recebido indevidamente. O devolvido vai pros cofres do estado e a multa para o fundo de combate à corrupção”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.