Textos Exceções Luiz Melo 27 de abril de 2017 Compartilhe 220 Com fim do privilégio de foro, só quem terá direito a ser julgado exclusivamente pelo STF são os presidentes da República, da Câmara e do Senado, durante o exercício do mandato. Como sabe, instância superior de magistrados é o CNJ. Continue Reading Anterior Anterior Pós pagaPróximo Próximo Fim do foro Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.