Adauto Barbosa (Prodemap) “O agir do então presidente em dar posse à suplente beira improbidade administrativa, por configurar um vício insanável no elemento motivo do ato administrativo da nomeação da suplência, e temerária má fé, máxime porque até o presente, aquela presidência não deu um passo sequer no sentido de instaurar o processo de vacância da cadeira pertencente ao deputado Moisés Souza”.