Rodrigo Janot (PGR): “Ressalte-se que, mesmo não sendo admissível a mera somatória dos critérios objetivos, como se aritmética fosse, e reconhecendo-se a necessária parcela de subjetividade na promoção por merecimento, não se pode admitir a utilização de um critério complementar que venha a produzir resultado distorcido. Foi o que ocorreu na formação da lista tríplice do Tjap, quando a totalização da pontuação obtida pelos critérios objetivos passou a ser insignificante”.