Segundo o TRF1, não é possível a invalidação do ato de exoneração por adesão ao PDV sem ter sido evidenciada que a vontade do servidor decorreu de fraude, engodo ou outra “conduta escusa da Administração”.
Ao cabo e ao rabo, culpou servidores pelo insucesso nas sendas do empreendedorismo – ignorando estelionato praticado pelo governo federal.