TRE vive regime de recesso judicial, até 6 de janeiro de 25. Na sede do órgão, expediente só das 8h às 13h; nos cartórios eleitorais, das 13h às 18h. Nesse regime, com pequenas variações, estão o Tribunal de Justiça, ministérios públicos e afins – é o recesso forense de fim de ano.