22 de novembro de 2024
Compartilhe

Desde sábado, 21, que candidatos no pleito eleitoral de 2024 só podem ser presos em flagrante. Concorrentes que forem detidos durante campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.