Blog Legislação Luiz Melo 23 de setembro de 2024 Compartilhe 2.120 Desde sábado, 21, que candidatos no pleito eleitoral de 2024 só podem ser presos em flagrante. Concorrentes que forem detidos durante campanha deverão ser conduzidos imediatamente ao juiz competente. Continue Reading Anterior Anterior MobilidadePróximo Próximo Dindim Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.