Assessor jurídico do TRE-AP, José Seixas esclareceu na Diário FM, que convenções partidárias municipais, a partir de agora, acontecem só para escolha de chapa majoritária, não mais para vereadores, cujos candidatos serão enviados, na forma de nominata, pelas siglas, para homologação ou não da Justiça Eleitoral.