Para ser prefeito de município, no Brasil, o jovem de 21 anos de idade pode ser habilitado, segundo norma da Justiça Eleitoral, desde que idade seja completada até o dia da posse. Já para vereador, a pré-candidata ou o pré-candidato precisa ter no mínimo 18 anos, feitos até à data do pedido de registro da candidatura.