No caso do ‘esquema de venda de sentenças no TJ-MS’, inclusive com apreensão de R$ 3 milhões, em cédulas, na casa de desembargador aposentado, só promessa de que não haverá tolerância e condescendência, como dito pelo ministro Barroso (STF), se suspeitas confirmadas, é o mínimo, não basta. A sociedade quer mais.
E “um bom começo” – sugere artigo na Folha de S.Paulo – “seria tornar mais rigorosa a lei disciplinar que, hoje, estabelece como pena máxima para magistrados a aposentadoria compulsória com manutenção dos proventos.”
Porque o que a lei, criada por eles, classifica como sendo uma ‘punição’, trata-se, na prática, de condescendência nua, crua e vergonhosa. Práticas condenadas pela sociedade, mas, com sentimento de ‘espírito de corpo’, contemporizadas pela própria Corte de Justiça.
Uma vergonha.