O STF forma maioria para trocar 7 deputados da Câmara Federal, sendo 4 do Amapá: Augusto Pupio, Goreth, Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa.
Embargos declamatórios acolhidos corrige a contradição no julgamento das ADIs 7228 e 7263, declarando inconstitucional a exigência de 80% e 20% do quociente eleitoral para a distribuição de ‘sobras eleitorais’.
Mas pedido de destaque do ministro André Mendonça leva o tema ao plenário, onde será decidido se a nova interpretação realmente impactará sobre mandatos de 7 parlamentares, sendo 4 deles da bancada do Amapá – Augusto Pupio, Professora Goreth, Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa.
Se atingidos, eles deverão ser substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP) e Professora Marcivania (PCdoB-AP).
O STF havia considerado que a mudança no cálculo das sobras não deveria alterar a configuração dos eleitos em 2022. Mas a nova interpretação da maioria da Corte, agora, é que a alteração tem que valer já para a atual legislatura.
A decisão final está prevista para agosto.
Fonte: site Metrópoles