Com relatório do deputado Josenildo Abrantes, Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal aprovou projeto que prevê critérios para cálculo dos gastos mínimos com educação – Constituição prevê que União aplique anualmente em educação mínimo de 18% da receita de impostos. Para estados e municípios, aplicação mínima é de 25%.