19 de setembro de 2024
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STF considerou desnecessária Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AASS), para pesquisa e exploração de petróleo nas áreas que foram leiloadas.
A decisão vale para a Margem Equatorial na costa do Amapá e com a Petrobras, inclusive, por ofício, já se comunicando com o Ibama. Enfim, se desta feita for pra valer mesmo, significa uma vitória e tanto para a liberação da pesquisa no estado, a partir de Oiapoque.

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