20 de setembro de 2024
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O soar do martelo de Nunes Marques (STF), que devolve liberdade a Edinho Duarte:

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HC 218862 MC-TPI / AP

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Investigação contra Prefeito. Corrução passiva. 4. Foro por prerrogativa não exige autorização do Tribunal de origem para abertura do inquérito policial. Entretanto, a ciência e a supervisão do Tribunal são imprescindíveis para que a investigação não seja contaminada por vício de nulidade absoluta. 5. Violação, no caso concreto, do foro por prerrogativa de função. Violação do princípio do juiz natural. 6. Precedentes. 7. Trancamento da ação penal. 8. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental desprovido. (grifei)

  1. Em face do exposto, defiro a tutela cautelar, com determinação de suspensão da execução das penas impostas ao ora paciente nos autos do Processo n. 0000937-35.2012.8.03.0000 (eDoc 27), em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
  2. Intime-se. Publique-se. Comunique-se.

Brasília, 19 de abril de 2023.

Ministro NUNES MARQUES Relator

Documento assinado digitalmente

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