19 de setembro de 2024
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Aras, da PGR, já deu parecer pela mudança na regra de distribuição de vagas, em eleições proporcionais, com base nas chamadas ‘sobras eleitorais’.

Ele é contra exigência para que partidos e federações alcancem pelo menos 80% do quociente eleitoral (cláusula de barreira) como condição de acesso à 3ª etapa de repartição das sobras de cadeiras.

Se aceito pelo STF, pode provocar alteração no atual quadro de parlamentares eleitos (estaduais e federais), país adentro.

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