Aras, da PGR, já deu parecer pela mudança na regra de distribuição de vagas, em eleições proporcionais, com base nas chamadas ‘sobras eleitorais’.
Ele é contra exigência para que partidos e federações alcancem pelo menos 80% do quociente eleitoral (cláusula de barreira) como condição de acesso à 3ª etapa de repartição das sobras de cadeiras.
Se aceito pelo STF, pode provocar alteração no atual quadro de parlamentares eleitos (estaduais e federais), país adentro.