24 de novembro de 2024
Compartilhe

Salvo algumas restrições, eleitores não podem ser presos a partir desta terça (27).

Medida vale até 48 horas depois da votação.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral e visa impedir que autoridade utilize poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.