“Partidos políticos, para disputarem eleições de outubro, devem enviar à Justiça Eleitoral, até 18 de abril, lista atualizada de filiados.
Para concorrer, candidatos têm de ter filiação deferida pelas legendas até 2 de abril, seis meses antes do pleito.”
É o que consta na portaria TSE nº 99/2022, vigorando.