Por decisão unânime (7×0), TRE/AP torna Patrícia Ferraz inelegível por 8 anos e, ao mesmo tempo, cassa seu diploma de suplente e fixa multa de 5.000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).
No tudo a ver com ilicitudes na eleição de 18, quando, segundo o TRE, “trocava atendimento dentário por voto”.