Réu em um processo movido por Caetano Veloso, Olavo de Carvalho foi condenado a pagar ao músico R$ 2,9 milhões.
Agora, com sua morte, como fica a ação?
De acordo com o CPC, que regulamenta o processo no Brasil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.”
(fonte: Uol)